NORMA IGEM SR 25 – Retire o superdimensionamento de suas instalações através da norma de classificação de área
NORMA IGEM SR 25
Instalação Livremente Ventilada
Estruturas à gás natural instaladas em ambiente com boa disponibilidade de ventilação e onde o conceito Zona 2NE pode ser aplicado, se pressão de operação (PO) menor que 10 barg. São instalações onde não existem grandes obstáculos a circulação do vento.
Instalação Congestionada
Estruturas à gás natural que são instaladas em locais onde existem grandes obstáculos porém que não limitam totalmente a circulação do vento a ponto de criar estagnação. O conceito Zona 2NE (PO < 10 barg) pode ser aplicado, porém com análise criteriosa. Dependendo da configuração da estrutura de gás natural instalada o conceito Zona 2NE pode ser aplicado em parte desta estrutura.
Instalação Confinada
Estruturas à gás natural que são instaladas em locais onde existem grandes obstáculos e que limitam a circulação do vento a ponto de criar estagnação. O conceito Zona 2NE não pode ser aplicado. O tamanho a área classificada é obtido através de tabelas orientativas da norma IGEM SR 25, podendo ainda ser utilizada metodologia de cálculo para a tentativa de redução da área classificada.
Instalação Abrigada
Estruturas à gás natural que são instaladas dentro de ambientes fechados, normalmente salas ou barracões, com ventilação restrita disponível apenas por aberturas nas paredes, tais como portas e janelas. Neste tipo de ambientes, a faixa de ventilação é muito variável, podendo a estrutura de gás natural ser classificadas até como livremente ventilada se as aberturas existente sejam muito grandes, PO < 10 barg. Pode ocorrer situações que a ventilação seja tão reduzida que este ambiente se torne Zona 0, ou seja, com alta probabilidade de ocorrência a atmosfera inflamável.